Decreto nº 41.825/2021
Altera o Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do "Dia da Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal" e a criação da "Medalha Mérito Segurança Pública do Distrito Federal" e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.825, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 24.100 , de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do "Dia da Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal" e a criação da "Medalha Mérito Segurança Pública do Distrito Federal" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.100 , de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...
I - Os servidores civis e militares dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
.... (NR)
Art. 3º ...
I - o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Presidente;
II - o Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III - o Secretário Executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV - o Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal;
V - o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VI - o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VII - o Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
VIII - o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, designado pelo seu Presidente" (NR)
Art. 10. Compete à Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a organização e a coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/02/2021.
Art. 1
Art. 1
Art. 3
Art. 10
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24100/2003 de //