Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.838/2021

Institui Grupo Executivo para avaliar a necessidade de adequações na legislação que rege os conselhos gestores da área de habitação no Distrito Federal.

DECRETO Nº 41.838, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui Grupo Executivo para avaliar a necessidade de adequações na legislação que rege os conselhos gestores da área de habitação no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe

confere os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento da Decisão nº 180/2020 - TCDF, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo Executivo para avaliar a necessidade de adequações na legislação que rege os conselhos gestores da área de habitação no Distrito Federal.

§ 1º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no

§1º, o Grupo Executivo deverá apresentar relatório final contendo suas conclusões.

Art. 2º O Grupo Executivo de que trata este Decreto é composto por representantes, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a quem cabe a coordenação e supervisão das ações do Grupo Executivo;

II - Casa Civil do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

IV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

§ 1º As autoridades titulares dos órgãos e entidades elencadas no caput devem indicar, ao coordenador do Grupo Executivo, representante titular e respectivo suplente, no prazo de cinco dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto.

§ 2º O coordenador do Grupo Executivo designará, por ato próprio, os representantes titulares e suplentes indicados.

Art. 3º A participação no Grupo Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/02/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 42082/2021 de 10/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.