Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.843/2021

Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.843, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.

Art. 2º A Chefia Executiva de Estratégia Governamental, da Chefia de Gabinete fica remanejada para a Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, mantidas as estruturas administrativas de cargos e seus atuais ocupantes.

Parágrafo único. A Chefia Executiva de Estratégia Governamental passa a denominar-se Subchefia de Estratégia Governamental.

Art. 3º A Subchefia de Acompanhamento de Assuntos Intergovernamentais, da Chefia de Gabinete passa a denominar-se Chefia Executiva de Acompanhamento de Assuntos Intergovernamentais, mantidas as estruturas administrativas de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 0, de 8 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/03/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/03/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //