Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.847/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.086.271,00 (um milhão, oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 41.847, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.086.271,00 (um milhão, oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00000085/2021-16, 00070-00000096/2021-98, 00070-00000081/2021-20 e 00070-00000089/2021-96, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.086.271,00 (um milhão, oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 332 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 390 - Contra partida de convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/03/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/03/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.