Decreto nº 41.862/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.862, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00005708/2021-41, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º O Núcleo de Execução de Contratos de Vigilância e Brigadistas, da Gerência de Execução da Conta Vinculada e Despesa de Pessoal, da Diretoria Financeira, da Coordenação de Orçamentos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, passa a denominar-se Núcleo de Execução de Conta Vinculada, mantendo-se o atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/03/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/03/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //