Decreto nº 41.863/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.863, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
considerando o disposto na Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e, ainda, os termos do Processo SEI 04017-00022141/2020-99, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
§ 1º As competências da Diretoria de Desenvolvimento, da Unidade de Tecnologia da Informação, ficam transferidas para a Assessoria de Desenvolvimento e Proteção de Dados, da Unidade de Tecnologia da Informação.
§ 2º As competências da Diretoria Executiva da Área 1, da Unidade de Instrução e Análise de Recursos, ficam transferidas para a Assessoria Administrativa e Processual, da Unidade de Instrução e Análise de Recursos.
§ 3º As competências da Diretoria Executiva da Área 2, da Unidade de Instrução e Análise de Recursos, ficam transferidas para a Assessoria de Análise de Recursos Fiscais, da Unidade de Instrução e Análise de Recursos.
Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Assessoria de Governança e Proteção de Dados, da Unidade de Tecnologia da Informação, passa a denominar-se Assessoria de Desenvolvimento e Proteção de Dados, mantidos a estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes.
Art. 5º Ficam remanejados os Cargos Comissionados a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - Os Cargos em Comissão, Símbolos CC-08 (SIGRH 01000029) e CC-06 (SIGRH 01000036), de Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento, da Unidade de Tecnologia da Informação, para a Assessoria de Desenvolvimento e Proteção de Dados, da Unidade de Tecnologia da Informação;
II - O Cargo em Comissão, Símbolo CPC-08 (SIGRH 01000077), de Assessor, da Diretoria Executiva da Área 2, da Unidade de Instrução e Análise de Recursos, para a Assessoria de Análise de Recursos Fiscais, da Unidade de Instrução e Análise de Recursos;
III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH 01000020), de Assessor, da Subsecretaria de Operações, para a Unidade de Controle Interno.
Art. 6º A estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal passa a vigorar nos termos do Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/03/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/03/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //