Decreto nº 41.870/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.281.610,00 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.870, DE 5 DE MARÇO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.281.610,00 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00040-00005635/2021-97, 00112-00001254/2021-48, 00094-00001053/2021-42, 00113-00002046/2021-38, 0014600000101/2021-69, 00110-00000504/2021-89, 00148-00000198/2021-53 e 00309-0000398/2021-34, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.281.610,00 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e dez reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/03/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/03/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.