Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.881/2021

Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.881, DE 8 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.652 , de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00040-00031915/2020-70 DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.652 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 11-A

§ 1º Ficam também excluídas, independentemente de cobertura contratual:

I - as despesas a serem pagas com recursos provenientes da União;

II - os casos objeto de decisões judiciais, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ou demais órgãos de controle; e

III - as despesas de 2019 e 2020, observadas todas as formalidades necessárias para o pagamento da dívida.

§ 2º Na ausência de contrato, as autoridades responsáveis dos órgãos devem adotar a regularização do fornecimento e/ou prestação, e proceder à devida apuração de responsabilidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/03/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/03/2021.)

Art. 1

Art. 11-A

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41652/2020 de //