Decreto nº 41.881/2021
Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.881, DE 8 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 41.652 , de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00040-00031915/2020-70 DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.652 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 11-A
§ 1º Ficam também excluídas, independentemente de cobertura contratual:
I - as despesas a serem pagas com recursos provenientes da União;
II - os casos objeto de decisões judiciais, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ou demais órgãos de controle; e
III - as despesas de 2019 e 2020, observadas todas as formalidades necessárias para o pagamento da dívida.
§ 2º Na ausência de contrato, as autoridades responsáveis dos órgãos devem adotar a regularização do fornecimento e/ou prestação, e proceder à devida apuração de responsabilidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/03/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/03/2021.)
Art. 1
Art. 11-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41652/2020 de //