Decreto nº 41.889/2021
Altera o Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores".
DECRETO Nº 41.889, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 29.018 , de 2 de maio de 2008, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o
§ 7º do art. 10 do Decreto nº 29.018 , de 2 de maio de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/03/2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29018/2008 de //