Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.889/2021

Altera o Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores".

DECRETO Nº 41.889, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 29.018 , de 2 de maio de 2008, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Revoga-se o

§ 7º do art. 10 do Decreto nº 29.018 , de 2 de maio de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/03/2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29018/2008 de //