Decreto nº 41.891/2021
Aprova o Regulamento que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal, vinho, polpa e suco de frutas, localizados no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.891, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Aprova o Regulamento que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal, vinho, polpa e suco de frutas, localizados no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o que dispõe a Lei nº 6.401 , de 22 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento sobre o tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitária de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal, vinho, polpa e suco de frutas, localizados no âmbito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 6.401 , de 22 de outubro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/03/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/03/2021.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47826/2025 de 20/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6401/2019 de //