Decreto nº 41.895/2021
Abre crédito suplementar o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas o vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.895, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre crédito suplementar o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas o vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, o uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei º 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei º 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00112-00000185/2021-55, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da ova Capital do Brasil, crédito suplementar o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas o Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, os termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei º 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/03/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/03/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.