Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.896/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.745.930,00 (trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 41.896, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.745.930,00 (trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00392-00001282/2019-60, 00055-00000718/2021-11, e 00391-00000452/2021-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 37.745.930,00 (trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 335 - Operações de Crédito Internas, 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito, e 487 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/03/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/03/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.