Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.915/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.134.539,00 (vinte milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 41.915, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.134.539,00 (vinte milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00090-00004499/2021-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, crédito suplementar no valor de R$ 20.134.539,00 (vinte milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/3/2021, edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/3/2021, edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.