Decreto nº 41.916/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.916, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e, nos termos do Processo SEI Nº 00040-00009192/2021-11 DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701933, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000058, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação para a Assessoria Jurídico-Legislativa;
III - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00001729, de Assessor Especial, da Assessoria de Assuntos Institucionais, do Gabinete para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 3º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 4º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //