Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.918/2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.918, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI - 00140 - 00001549/2020-88, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal e do Gabinete do Governador.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal e do Gabinete do Governador, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas para Coordenação Executiva, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e cargos em comissão com os atuais ocupantes, as unidades administrativas abaixo relacionadas:

I - Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

II - Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

III - Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento; e,

IV - Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;

Art. 5º Ficam remanejados para Coordenação Executiva, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes, os cargos comissionados abaixo relacionados:

I - Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001623, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

II - Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07800089, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

III - Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07800091, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

IV - Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07800093, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

V - Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07800106, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento.

Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //