Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.925/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 41.925, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, alterado pelo Ajuste SINIEF 39/20, de 14 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Livro I ....

Título IV ...

CAPÍTULO XXI DO REGIME ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Seção Única

Art. 320-U Fica instituído, nos termos deste Capítulo, regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, denominado "Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF", (Ajuste SINIEF 37/19).

§ 1º A adoção do regime especial disciplinado neste capítulo não dispensa o cumprimento das demais obrigações tributárias principais e acessórias previstas na legislação.

§ 2º Ato do Secretário de Estado de Economia disciplinará os procedimentos a serem adotados no caso do regime especial de que trata o caput." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/3/2021.

Art. 1

Título IV

CAPÍTULO XXI

DO REGIME ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Seção Única

Art. 320-U

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //