Decreto nº 41.928/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.308.673,00 (um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.928, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.308.673,00 (um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00048594/2021-84 e 00054-00022141/2021-27, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.308.673,00 (um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 117 - Alienação de Bens Móveis e 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da PMDF e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/3/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/3/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.