Decreto nº 41.929/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.609.172,00 (dois milhões, seiscentos e nove mil, cento e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.929, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.609.172,00 (dois milhões, seiscentos e nove mil, cento e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04012-00000763/2021-88, 04012-00000668/2021-84, 00110-00000686/2021-98, 00431-00004334/2021-70, 00304-00000197/2021-78 e 00090-00005908/2021-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.609.172,00 (dois milhões, seiscentos e nove mil, cento e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/3/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/3/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.