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Decreto nº 41.932/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.718.440,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 41.932, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.718.440,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00001437/2021-42, 00070-00001426/2021-62, 00070-00001425/2021-18, 00072-00000736/2021-11 e 00054-00010998/2021-02, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.718.440,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 132 - Convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF), 732 - Convênios com a União - emendas individuais - EPI, 232 - Convênios outros órgãos (não integrantes do GDF), 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 331 - Convênios com órgãos do GDF, 332 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 390 - Contrapartida de convênio - tesouro e 821 - Aplicações financeiras vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEAGRI, EMATER e PMDF ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/3/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/3/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.