Decreto nº 41.933/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.933, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00093-00000098/2021-28, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 4 - Participação Acionária nas Empresas.
Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita da Companhia Energética de Brasília - CEB, fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/3/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/3/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.