Decreto nº 41.945/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.120.084.938,00 (dois bilhões, cento e vinte milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de dispêndio aprovado pelo Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 41.945, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.120.084.938,00 (dois bilhões, cento e vinte milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de dispêndio aprovado pelo Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00093-00000108/2021-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 2.120.084.938,00 (dois bilhões, cento e vinte milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 4 - Participação Acionária nas Empresas.
Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita da Companhia Energética de Brasília - CEB, fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/03/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/03/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.