Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.947/2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.947, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00055-00018654/2021-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I - O Núcleo de Planejamento de Projetos Estratégicos, da Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para Núcleo de Planejamento, Projetos Estratégicos e Modernização Administrativa - NUPLA;

II - A Unidade de Operação Técnica de Trânsito, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, para Unidade de Operação e Atividade Técnica de Trânsito - UOAT;

III - O Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, para Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC;

IV - O Núcleo de Qualidade de Vida, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, para Núcleo de Atenção ao Servidor - NUASE;

V - O Núcleo de Aposentadorias e Pensões, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, para Núcleo de Direitos e Vantagens de Ativos e Inativos - NUDIV.

Art. 5º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos Arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/03/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/03/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //