Decreto nº 41.951/2021
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.951, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal o dia 1º de abril.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, ao Serviço de Limpeza Urbana, à Receita do Distrito Federal, em especial, à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/03/2021, e de 30/03/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.