Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.963/2021

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE.

DECRETO Nº 41.963, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 4.081 , de 4 de janeiro de 2008, e conforme Processo SEI-GDF nº 00002-00005962/2019-17, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social, o Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE, portador do CNPJ nº 31.379.106/0001-71, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2021.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/03/2021, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/03/2021, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.