Decreto nº 41.963/2021
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE.
DECRETO Nº 41.963, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 4.081 , de 4 de janeiro de 2008, e conforme Processo SEI-GDF nº 00002-00005962/2019-17, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social, o Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE, portador do CNPJ nº 31.379.106/0001-71, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2021.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/03/2021, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/03/2021, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.