Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.971/2021

Institui o Programa Casamento Comunitário, no Distrito Federal.

DECRETO Nº 41.971, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Institui o Programa Casamento Comunitário, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Casamento Comunitário com a finalidade de oficializar a união de casais residentes no Distrito Federal, hipossuficientes e que desejam a habilitação, o registro e a certidão de casamento.

§ 1º A hipossuficiência poderá ser comprovada mediante declaração do interessado nos termos da lei.

§ 2º Em caso de justificada dúvida ou da existência de indícios de ocultação ou omissão de dados, poderá a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS verificar a capacidade financeira do interessado, sendo facultada a exigência de apresentação de documentos de comprovação de renda.

Art. 2º O Programa Casamento Comunitário será coordenado pela SEJUS, e tem por objetivo:

I - consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social;

II - a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas; e

III - a promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões.

Art. 3º A participação no Programa se dará mediante seleção de candidatos inscritos, que atendam os critérios definidos em Edital de Convocação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 4º O Programa Casamento Comunitário é constituído das seguintes fases:

I - inscrição no processo seletivo;

II - seleção dos candidatos;

III - preparação da documentação;

IV - encontros preparatórios para a cerimônia; e

V - cerimônia.

Art. 5º A SEJUS poderá contar com o auxílio de outros órgãos governamentais e o apoio de parceiros e voluntários para a execução do Programa.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal editar atos complementares e estabelecer os critérios e procedimentos referentes à execução do Programa Casamento Comunitário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/4/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/4/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.