Decreto nº 41.971/2021
Institui o Programa Casamento Comunitário, no Distrito Federal.
DECRETO Nº 41.971, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Institui o Programa Casamento Comunitário, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Casamento Comunitário com a finalidade de oficializar a união de casais residentes no Distrito Federal, hipossuficientes e que desejam a habilitação, o registro e a certidão de casamento.
§ 1º A hipossuficiência poderá ser comprovada mediante declaração do interessado nos termos da lei.
§ 2º Em caso de justificada dúvida ou da existência de indícios de ocultação ou omissão de dados, poderá a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS verificar a capacidade financeira do interessado, sendo facultada a exigência de apresentação de documentos de comprovação de renda.
Art. 2º O Programa Casamento Comunitário será coordenado pela SEJUS, e tem por objetivo:
I - consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social;
II - a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas; e
III - a promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões.
Art. 3º A participação no Programa se dará mediante seleção de candidatos inscritos, que atendam os critérios definidos em Edital de Convocação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4º O Programa Casamento Comunitário é constituído das seguintes fases:
I - inscrição no processo seletivo;
II - seleção dos candidatos;
III - preparação da documentação;
IV - encontros preparatórios para a cerimônia; e
V - cerimônia.
Art. 5º A SEJUS poderá contar com o auxílio de outros órgãos governamentais e o apoio de parceiros e voluntários para a execução do Programa.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal editar atos complementares e estabelecer os critérios e procedimentos referentes à execução do Programa Casamento Comunitário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/4/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/4/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.