Decreto nº 41.972/2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
DECRETO Nº 41.972, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0260-017932/2001, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos no Setor Habitacional Jardim Botânico, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Parcelamento - URB - 022/08, no Memorial Descritivo de Parcelamento - MDE - 022/08 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito de Parcelamento - NGB - 022/08.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§ 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/4/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/4/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 43064/2022 de 07/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.