Decreto nº 41.973/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.770,00 (trezentos mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.973, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.770,00 (trezentos mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00090-00008183/2021-19, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF, crédito suplementar no valor de R$ 300.770,00 (trezentos mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/4/2021, edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/4/2021. Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.