Decreto nº 41.988/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.655.633,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.988, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.655.633,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00053-00006159/2021-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - FUNCBM, crédito suplementar no valor de R$ 9.655.633,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 320 - diretamente arrecadados e 317 - alienação de bens móveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/4/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/4/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.