Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.997/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.997, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00431-00008288/2021-88, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas para a Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:

I - A Unidade de Acolhimento para Idosos, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Adultos e Família, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

II - A Unidade de Acolhimento para Mulheres, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Adultos e Família, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

III - A Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias do Areal, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Adultos e Família, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

IV - A Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes III, da Gerencia de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

V - A Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes II, da Gerencia de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

VI - A Central de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

Art. 5º As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:

I - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Núcleo Bandeirante, da Diretoria de Atenção Integral as Famílias, da Coordenação de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.

II - A Unidade de Proteção Social 24 horas, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescentes, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação da Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.

Art. 6º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:

I - A Unidade de Acolhimento para Idosos, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação da Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas;

II - A Central de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação da Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Central de Vagas de Acolhimento;

III - A Gerência de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação da Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Gerência de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens;

IV - A Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes III, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação da Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes I;

V - A Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes II, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação da Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes II;

VI - A Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias do Areal, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação da Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do Areal.

VII - A Unidade de Acolhimento para Mulheres, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação da Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres.

Art. 7º A estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/04/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/04/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //