Decreto nº 42.005/2021
Altera o Decreto nº 40.677, de 30 de abril de 2020, que institui o Programa GDF Presente e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.005, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 40.677 , de 30 de abril de 2020, que institui o Programa GDF Presente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.677 , de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - articular com os órgãos e entidades do Distrito Federal para agilizar o atendimento de demandas das áreas urbanas e rurais, visando ao fortalecimento do Poder Executivo na conservação e manutenção das cidades;
Art. 6º O atendimento e execução das ações relacionadas ao programa serão divididas em áreas geográficas denominadas polos, sendo divididos em onze polos de atendimento, dez urbanos e um rural, contemplando as seguintes Regiões Administrativas:
I - Polo Central:
a) Cruzeiro - RA XI;
b) Guará - RA X;
c) SCIA/Estrutural - RA XXV;
d) SIA - RA XXIX;
e) Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
II - Polo Central Adjacente I:
a) Lago Norte - RA XVIII;
b) Lago Sul - RA XVI;
c) Varjão - RA XXIII;
III - Polo Central Adjacente II:
a) Águas Claras - RA XX;
b) Arniqueira - RA XXXIII;
c) Candangolândia - RA XIX;
d) Núcleo Bandeirante - RA VIII;
e) Park Way - RA XXIV;
f) Vicente Pires - RA XXX;
IV - Polo Central Adjacente III:
a) Plano Piloto - RA I:
V - Polo Oeste:
a) Brazlândia - RA IV;
b) Pôr do Sol/Sol Nascente - RA XXXII;
c) Samambaia - RA XII;
VI - Polo Oeste II:
a) Taguatinga - RA III;
b) Ceilândia - RA IX;
VII - Polo Sul:
a) Recanto das Emas - RA XV;
b) Riacho Fundo I - RA XVII;
c) Riacho Fundo II - RA XXI;
VIII - Polo Sul II:
a) Gama - RA II;
b) Santa Maria - RA XIII;
IX - Polo Leste:
a) Itapoã - RA XXVIII;
b) Jardim Botânico - RA XXVII;
c) Paranoá - RA VII;
d) São Sebastião - RA XIV;
X - Polo Norte:
a) Fercal - RA XXXI;
b) Planaltina - RA VI;
c) Sobradinho - RA V;
d) Sobradinho II - RA XXVI;
XI - Polo Rural: atende a todas as áreas rurais pertencentes ao Distrito Federal.
§ 1º Os polos constantes dos incisos I a X são destinados ao atendimento das demandas nas áreas urbanas do Distrito Federal.
.... (NR)
Art. 13. ...
I - à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, nos termos da lei, o fornecimento:
a) dos seguintes bens:
1. veículos;
2. maquinários;
3. massa asfáltica;
4. insumos, dentre outros a serem empregados nas ações do Programa realizado no GDF;
b) dos seguintes serviços:
1. desobstrução da rede de água pluvial;
2. reconstrução da rede de água pluvial;
3. construção da rede de água pluvial;
4. limpeza da rede de água pluvial;
5. poda e erradicação de árvores;
6. roçagem;
7. limpeza e coleta de entulho verde;
8. plantil de árvores, flores, gramas e outro;
9. manutenção de área verde e jardim;
.........
V - à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB - manutenção e ampliação da rede de água potável e esgoto, e correção das vias quando executado serviços aos cidadãos;
VI - ao Departamento de Trânsito - DETRAN - nos termos da lei, implantação, manutenção e instalação de sinalização vertical e horizontal nas vias do DF. (NR)
Art. 13-A O rol de bens e serviços discriminados neste Decreto é exemplificativo. (NR)
Art. 14. Poderão ser firmados acordos de cooperação e demais ajustes para execução das atividades do Programa. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/04/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 6
Art. 13
Art. 13-A
Art. 14
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40677/2020 de //