Decreto nº 42.007/2021
Institui Comissão Especial para avaliar as ações necessárias à possível ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.
DECRETO Nº 42.007, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Institui Comissão Especial para avaliar as ações necessárias à possível ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de avaliar as ações necessárias à possível ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.
Art. 2º A Comissão é composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos:
I - André Clemente Lara de Oliveira, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - Rodrigo Frantz Becker, Consultor Jurídico do Gabinete do Governador; e
III - Marcelo Lavocat Galvão, Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador.
Parágrafo único. A presidência da Comissão ficará a cargo do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º A participação na Comissão Especial de que trata este Decreto será considerada serviço de relevante interesse público, não remunerado.
Art. 4º A Comissão poderá requerer informações dos órgãos e unidades administrativas do Distrito Federal relacionadas ao Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal, que deverão ser atendidas no prazo máximo de cinco dias úteis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/04/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.