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Decreto nº 42.013/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 863.095,00 (oitocentos e sessenta e três mil e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.013, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 863.095,00 (oitocentos e sessenta e três mil e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00001401/2021-69, e 00193-00000069/2021-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 863.095,00 (oitocentos e sessenta e três mil e noventa e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores, e 432 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.