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Decreto nº 42.016/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.843.520,00 (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.016, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.843.520,00 (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a e II b da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, com o art 73, do Decreto 32.598 , 15 de dezembro de 2010 e o que consta do processo 00092-00000147/2021-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 23.843.520,00 (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pela operação de crédito da fonte de recursos 6 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43,

§ 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme valor de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais) constante no Anexo II; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações orçamentárias do Orçamento de Dispêndio, aprovado pelo Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021, e do Orçamento de Investimento, constantes dos Anexos III e IV, respectivamente.

Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.