Decreto nº 42.026/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.026, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00001801/2021-74 e 00070-00001807/2021-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, crédito suplementar no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEAGRI fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/4/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/4/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.