Decreto nº 42.032/2021
Altera o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.
DECRETO Nº 42.032, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610 , de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Processo SEI nº 00094-00001487/2021-42, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...
§ 1º A ADASA deve estabelecer a forma e a periodicidade dos reajustes e revisões dos preços públicos de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços em regime de eficiência.
§ 2º Caberá ao SLU/DF, a prestação dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos indiferenciados e orgânicos aos grandes geradores públicos classificados como órgãos ou entidades públicas federais e da União, e demais órgãos públicos não pertencentes à estrutura orgânica do Distrito Federal, que optarem pela contratação na forma do art. 4º,
§ 2º, II, da Lei nº 5.610 /2016, desde que situados no âmbito do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/4/2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37568/2016 de //