Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.038/2021

Aprova o Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal.

DECRETO Nº 42.038, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 35.126 , de 30 de janeiro de 2014.

Brasília, 27 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/4/2021.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/4/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35126/2014 de //