Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.048/2021

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal".

DECRETO Nº 42.048, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 49. Os titulares das secretarias devem encaminhar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal propostas de adequação de suas respectivas estruturas organizacionais, bem como de proposta de regimento interno.

§ 1º Compete ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal aprovar os Regimentos Internos dos órgãos e entidades da administração direta do Distrito Federal, que serão postos em vigor por meio de Portaria. (NR)

§ 2º O disposto no

§1º não se aplica à elaboração dos regimentos internos da Procuradoria Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/4/2021.