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Decreto nº 42.052/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.622.896,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.052, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.622.896,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00400-00016758/2021-17 e 00400-00014187/2021-86, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 2.622.896,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 132 - Convênios com Outros Órgãos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/4/2021, edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/4/2021, edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.