Decreto nº 42.066/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.510.269,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.066, DE 4 DE MAIO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.510.269,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00097-00005889/2021-31, 00193-00000304/2021-53, 00300-00000277/2021-36, 00094-00000727/2021-91, 00060-00191210/2021-17, 00060-00000727/2021-41, 00060-00193554/2021-61, 00060-00193543/2021-81 e 00060-00184079/2021-31, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.510.269,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e sessenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/5/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/5/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.