Decreto nº 42.067/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.067, DE 5 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do processo SEI 00014-00000340/2021-23, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do Gabinete do Vice-Governador para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10000890, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral.
II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000949, de Assessor Especial, da Unidade de Projetos, para a Assessoria Jurídico-Legislativa.
Art. 5º Compete ao Gabinete do Vice-Governador, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/5/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/5/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //