Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.082/2021

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos estipulado pelo Decreto nº 41.838, de 25 de fevereiro de 2021, que instituiu Grupo Executivo para avaliar a necessidade de adequações na legislação que rege os conselhos gestores da área de habitação no Distrito Federal.

DECRETO Nº 42.082, DE 10 DE MAIO DE 2021

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos estipulado pelo Decreto nº 41.838 , de 25 de fevereiro de 2021, que instituiu Grupo Executivo para avaliar a necessidade de adequações na legislação que rege os conselhos gestores da área de habitação no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento à Decisão nº 180/2020, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como ao disposto no

§1º do art. 1º do Decreto nº 41.838 , de 25 de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias, a contar de 27/04/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Executivo instituído pelo Decreto nº 41.838 , de 25 de fevereiro de 2021, para avaliar a necessidade de adequações na legislação que rege os conselhos gestores da área de habitação no Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/5/2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41838/2021 de 25/02/2021