Decreto nº 42.085/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.096.154,00 (vinte e cinco milhões, noventa e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.085, DE 10 DE MAIO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.096.154,00 (vinte e cinco milhões, noventa e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00020-00003626/2021-36, 00090-00002675/2021-09 e 00015-00001463/2021-53, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.096.154,00 (vinte e cinco milhões, noventa e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 320 - diretamente arrecadados, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 832 - convênios com a união - EPI e 332 - convênios outros órgãos - exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/5/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/5/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.