Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.087/2021

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.087, DE 13 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

Art. 2º ...

I - a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras;

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/5/2021, edição extra.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/5/2021, edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41913/2021 de 19/03/2021