Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.088/2021

Altera o art. 1º Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a gestão do Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE.

DECRETO Nº 42.088, DE 13 DE MAIO DE 2021

Altera o art. 1º Decreto nº 40.385 , de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a gestão do Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 40.385 , de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Os veículos pertencentes à frota própria da Secretaria de Estado de Educação e destinados ao Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE ficam excepcionados da regra prevista no caput deste artigo, mantendo-se a gestão e operação na SEEDF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/5/2021, edição extra.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40385/2020 de //