Decreto nº 42.089/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.089, DE 13 DE MAIO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, a Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00080-00065393/2021-41, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00001968, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, fica remanejado para a Assessoria Técnica.
II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 65260424, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, fica remanejado para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 5º A Gerência de Mediação de Conflitos, da Diretoria de Acompanhamento e Apoio ao Servidor, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, fica remanejada para a Diretoria de Gestão de Servidores Efetivos e Temporários, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus ocupantes.
Art. 6º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a ser a constante do Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/5/2021, edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/5/2021, edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //