Decreto nº 42.091/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.091, DE 13 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04017-00017247/2020-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidos a estrutura de cargos e os atuais ocupantes:
I - A Unidade de Análise e Distribuição de Demandas e Orientação ao Cidadão para Unidade de Conciliação e Controle de Resultados - UCR;
II - A Assessoria Especializada em Conselhos Comunitários, da Unidade de Análise e Distribuição de Demandas e Orientação ao Cidadão, para Assessoria Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas,
III - A Gerência de Manutenção, da Diretoria de Serviços Gerais, da subsecretaria de Administração Geral para Gerência de Manutenção, Reparos e Reformas - GEMAN.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas para o Gabinete, mantidos a estrutura de cargos e os atuais ocupantes:
I - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão, da Unidade de Conciliação e Controle de Resultados;
II - A Assessoria Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, da Unidade de Conciliação e Controle de Resultados
Art. 6º Ficam remanejados os cargos comissionados a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:
I - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000020, de Assessor, da Unidade de Controle Interno, para a Subsecretaria de Operações;
II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000045, de Assessor, da Assessoria de Controle de Demandas, da Unidade de Conciliação e Controle de Resultados para a Diretoria de Atendimento ao Cidadão, da Unidade de Conciliação e Controle de Resultados;
III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000046, de Assessor, da Assessoria de Controle de Demandas, da Unidade de Conciliação e Controle de Resultados, para a Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas;
IV - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000048, de Assessor, da Unidade de Conciliação e Controle de Resultados, para a Assessoria Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, do Gabinete;
V - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000086, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas, para o Gabinete;
VI - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000009, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/5/2021, edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/5/2021, edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //