Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.094/2021

Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.094, DE 13 DE MAIO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista das prescrições da Lei Complementar nº 395 , de 31 de julho de 2001, e da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam aprovadas, na forma do Anexo II, as carteiras de Procurador-Geral, de Subprocurador-Geral e de Procurador do Distrito Federal.

Parágrafo único. A carteira de Procurador-Geral do Distrito Federal, de acordo com o modelo constante do Anexo I, será subscrita pelo Governador e pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, enquanto as carteiras de Subprocurador-Geral e de Procurador do Distrito Federal serão subscritas pelo Governador, pelo Procurador-Geral e pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Fica aprovada, na forma do Anexo III, a Identidade Funcional dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 22.789 , de 13 de março de 2002.

Brasília, 13 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/5/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/5/2021.)