Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.105/2021

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.105, DE 18 DE MAIO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00002-00002259/2021-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 4º As unidades administrativas a seguir especificadas ficam remanejadas, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:

I - a Gerência de Atendimento, da Diretoria de Registros Funcionais, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;

II - a Gerência de Desenvolvimento e Avaliação, da Diretoria de Registros Funcionais, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - a Gerência de Cessões e Requisições, da Diretoria de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Registros Financeiros, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 5º Os cargos comissionados a seguir especificados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05002655, de Assessor Especial, da Diretoria de Registros Funcionais, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral para a Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, Subsecretaria de Administração Geral;

II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 55004933, de Assessor, da Diretoria de Registros Funcionais, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Registros Financeiros, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH B0000332, de Assessor Técnico, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas para a Gerência de Atendimento, da Diretoria de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002634, de Assessor, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, Subsecretaria de Administração Geral;

V - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH B0000216, de Assessor, da Gerência de Registros Financeiros, da Diretoria de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral para Diretoria de Registros Financeiros, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 6º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Administração Geral, Casa Civil do Distrito Federal, passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/5/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/5/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //