Decreto nº 42.109/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.278.560,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.109, DE 19 DE MAIO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.278.560,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, a e c, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00393-00000316/2021-95, 00400-0016365/2021-11, 00070-00002071/2021-29 e 00063-00002481/2021-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.278.560,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 232 - Convênios com outros Órgãos, e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/5/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/5/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.