Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.114/2021

Estabelece exceção à suspensão dos atos de nomeação, posse e entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.

DECRETO Nº 42.114, DE 20 DE MAIO DE 2021

Estabelece exceção à suspensão dos atos de nomeação, posse e entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 40.572 , de 28 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Processo SEI nº 00080-00166744/2020-50, DECRETA:

Art. 1º Os atos de nomeação, posse e entrada em exercício referentes aos cargos da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, realizados no contexto do processo SEI nº 00080-00166744/2020-50, ficam excetuados da suspensão prevista no art. 1º do Decreto nº 40.572 , de 28 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/5/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/5/2021.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.