Decreto nº 42.114/2021
Estabelece exceção à suspensão dos atos de nomeação, posse e entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.
DECRETO Nº 42.114, DE 20 DE MAIO DE 2021
Estabelece exceção à suspensão dos atos de nomeação, posse e entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 40.572 , de 28 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Processo SEI nº 00080-00166744/2020-50, DECRETA:
Art. 1º Os atos de nomeação, posse e entrada em exercício referentes aos cargos da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, realizados no contexto do processo SEI nº 00080-00166744/2020-50, ficam excetuados da suspensão prevista no art. 1º do Decreto nº 40.572 , de 28 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/5/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/5/2021.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.